Iedo encerra sua mandato de prefeito no dia 31 |
BELMONTE- Irregularidades verificadas em processos licitatórios relacionados a contratação de empresa para a realização de festas em Belmonte, no ano de 2008, levaram o Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Bruno Gontijo Araújo Teixeira, a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Iêdo José Menezes Elias. Segundo o promotor de Justiça, o prefeito realizou sete festas de grande porte com a empresa Almeida Produções e Eventus Ltda e seus sócios Cério Almeida Silva e Sérgio Almeida Silva, também acionados, gastando mais de R$ 1 milhão. O valor corresponde a quase 5% da receita orçamentária arrecadada em todo o ano de 2008.
Na ação, o MP solicitou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos acionados até o valor de R$ 1.072.200,00, correspondente aos prejuízos causados ao erário de Belmonte. Além disso, o prefeito Iêdo Elias e os sócios Cério Silva e Sérgio Silva podem ser condenados a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário público, ao pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A primeira festa realizada com o dinheiro público aconteceu no Carnaval, no período de 1 a 5 de fevereiro de 2008, quando o Município contratou a Almeida Produções e Eventus Ltda por meio de inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 342.400,00. Também, para o referido festejo, o prefeito firmou contrato com a mesma empresa no valor de R$ 75 mil, para a locação de trio elétrico, e com a Free Hapy Produções e Eventos Ltda, por R$ 60.900,00, para a locação de estrutura fixa para a realização da festa. “Não houve comprovação que o Carnaval apresenta alguma tradição municipal que ensejasse um investimento deste porte. Além disso, a Almeida Produções e Eventus Ltda não demonstrou ser a única que detêm a exclusividade dos artistas, não cabendo assim a inexigibilidade licitatória”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou informando que não houve conhecimento dos valores que cada artista cobrou para a realização dos shows. Para a contratação de artistas por meio de inexigibilidade de licitação, a legislação exige que os mesmos sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública e que a contratação seja feita diretamente com o artista ou por meio de ‘empresário exclusivo’.
Segundo o promotor de Justiça Bruno Gontijo, em relatório apresentado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), consta que o prefeito gastou um total de R$ 478.300,00 o que exigia que a contratação tivesse sido realizada na modalidade tomada de preços. No entanto, utilizando-se do fracionamento da despesa, o prefeito Iêdo Elias realizou a contratação das empresas em modalidade menos rigorosa do que a adequada ao caso, explica Gontijo. De acordo com ele, o prefeito também promoveu os festejos de emancipação política de Belmonte, de 22 a 24 de maio de 2008, onde contratou novamente a mesma empresa pelo valor de R$ 56.700,00; comemoração do São João do município, nos distritos de Barrolândia e Santa Maria Eterna, de 21 a 24 de junho de 2008, e do São Pedro na localidade de Boca do Córrego, de 27 a 29 de junho de 2008, gastando um total de R$ 294.000,00; comemoração de Nossa Senhora do Carmo, padroeira do Município, de 12 a 16 de julho de 2008, contratando pela sexta vez no ano a Almeida Produções e Eventus Ltda, por R$ 125.000,00; festa de Nossa Senhora das Cabeças, padroeira do distrito de Barrolândia, de 9 a 11 de agosto, onde pagou a mesma empresa o valor de R$ 38.500,00; e, por último, o réveillon 2008/2009, de 31 de dezembro a 1º de janeiro de 2009, incluindo a madrugada do dia 2, onde contratou a Almeida Produções e Eventus Ltda pela sétima vez pagando R$ 79.200,00.
Por Ascom/MP/BA