Agora quem for requerer o benefício do seguro-desemprego terá que apresentar, além da documentação padrão, os comprovantes de residência e escolaridade no ato da habilitação do benefício. A determinação é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e visa levantar mais informações sobre o perfil do segurado, permitindo futuras ações de requalificação desses trabalhadores. As novas regras começam a valer na próxima terça (10).
Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor das parcelas, que pode variar de três a cinco meses, é de R$ 540 a R$ 1.010,34.
Nenhum comentário:
Postar um comentário