sexta-feira, 10 de agosto de 2012

CASO PMDB: Envolvidos em fraude de assinaturas tem seus correligionários impugnados pela justiça eleitoral



CABRÁLIA – A história parece já possuir parecer favorável a uma das partes do caso PMDB de Santa Cruz Cabrália. O Juiz Eleitoral, Rodrigo Duarte Bonatti, prolatou no ultimo dia 03 de agosto a sentença que acolhe o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgando procedente as impugnações que foram apresentadas por Edvaldo Leite Santos Junior, e indeferiu habilitação do PMDB pelo diretório municipal.

Todo esse caos se deu por conta de uma convenção que não aconteceu e inserções de pessoas no partido para compor vaga e que no final das contas tiveram suas assinaturas fraudadas, sendo uma delas, parente de Romálio e Miler Moura.

A peça envolvida no caso disse que não foi convocado para ato político algum e muito menos teve conhecimento de quando e onde a convenção aconteceria para a escolha dos candidatos e homologação das respectivas candidaturas.

No dia da audiência, o candidato impugnado Otávio José Chaves Alves, relatou que em momento algum tivera intenção de ser candidato a vereador, e provou diante do representante do ministério público eleitoral e do juiz Rodrigo Bonatti, que de fato a sua assinatura foi fraudada. Otávio também desmente que em momento algum recebeu a importância financeira de R$ 10.000,00 para prejudicar o presidente do PMDB, e o que marcou a sua revolta, foi a falta de escrúpulo na fraude de sua assinatura.

Assim todos os candidatos que compõe a coligação “Por uma Feliz Cidade”, estão livres para concorrer às eleições municipais e mantendo impugnados os que não se coligaram, configurando “Partido Isolado”.

Uma parte do desfecho deste caso já se deu com o parecer da justiça eleitoral, agora vamos aguardar se a Polícia Federal entrará no circuito, pois fraudar assinatura é um crime federal, configurando-se, portanto, caso para prisão dos envolvidos em todo esse processo fraudulento.

 Por: Raphael Barbosa

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