CABRÁLIA – A história parece já possuir parecer favorável a uma das
partes do caso PMDB de Santa Cruz Cabrália. O Juiz Eleitoral, Rodrigo Duarte
Bonatti, prolatou no ultimo dia 03 de agosto a sentença que acolhe o parecer do
Ministério
Público Eleitoral, julgando procedente as impugnações que foram
apresentadas por Edvaldo Leite Santos Junior, e indeferiu habilitação do PMDB
pelo diretório municipal.
Todo esse caos se deu por
conta de uma convenção que não aconteceu e inserções de pessoas no partido para
compor vaga e que no final das contas tiveram suas assinaturas fraudadas, sendo
uma delas, parente de Romálio e Miler Moura.
A peça envolvida no caso disse
que não foi convocado para ato político algum e muito menos teve conhecimento
de quando e onde a convenção aconteceria para a escolha dos candidatos e homologação
das respectivas candidaturas.
No dia da audiência, o candidato
impugnado Otávio José Chaves Alves, relatou que em momento algum tivera
intenção de ser candidato a vereador, e provou diante do representante do
ministério público eleitoral e do juiz Rodrigo Bonatti, que de fato a sua
assinatura foi fraudada. Otávio também desmente que em momento algum recebeu a
importância financeira de R$ 10.000,00 para prejudicar o presidente do PMDB, e
o que marcou a sua revolta, foi a falta de escrúpulo na fraude de sua
assinatura.
Assim todos os candidatos que
compõe a coligação “Por uma Feliz Cidade”, estão livres para concorrer às
eleições municipais e mantendo impugnados os que não se coligaram, configurando
“Partido Isolado”.
Uma parte do desfecho deste caso
já se deu com o parecer da justiça eleitoral, agora vamos aguardar se a Polícia
Federal entrará no circuito, pois fraudar assinatura é um crime federal, configurando-se,
portanto, caso para prisão dos envolvidos em todo esse processo fraudulento.
Por: Raphael Barbosa
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