sábado, 7 de julho de 2012

Juiz baixa portaria e proíbe menores nas ruas após as 22:00hs em Pindorama

PORTARIA 003/2012 - JIJ
O Dr. André Marcelo Strogenski, Juiz de Direito da Comarca de Vara Crime, Infância e Juventude, Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, nos usos de suas atribuições legais,
Considerando o alto índice de homicídios no Distrito de Pindorama;
Considerando a comunicação da Polícia Federal informando sobre a participação de adolescentes em atos infracionais, também no Distrito de Pindorama;
Considerando que é atribuição do Juízo da Infância e Juventude zelar pelo desenvolvimento das crianças e adolescentes;
RESOLVE
Art. 1.º - Proibir a permanência de crianças e adolescentes em logradouros e locais públicos, bares e estabelecimentos
congêneres após as 21hs, salvo se acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Art. 2.º - As crianças e adolescente encontrados em situação irregular serão entregues aos seus responsáveis, mediante termo.
Art. 3.º - Caso não encontrados pais ou responsáveis legais deverão as crianças e adolescente serem institucionalizadas.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até ulterior deliberação.
Publique-se.
Porto Seguro, 6 de julho de 2012.
André Marcelo Strogenski
Juiz de Direito

POR: RONNY BAHIA

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