A relatoria determinou a devolução ao erário com os recursos próprios do gestor da quantia de R$ 96.906,40 e aplicou ainda uma multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo comprovou que no mês de maio, por conta de atrasos, a Prefeitura pagou ao INSS resultante de juros e de multas o montante de R$ 59, 508,60. Em dezembro houve reincidência, tendo um dispêndio no montante de R$ 20.319,48.
O gestor argumentou que os atrasos foram em função da repercussão da crise mundial que teriam abalado as programações municipais. O Tribunal não acatou seus argumentos, devido a comprovação do pagamento reiterado de juros e de multas conforme consta no relatório, revelando a real falta de planejamento e o devido controle dos pagamentos obrigatórios.
POR: RONNY BAHIA
FONTE: RADAR 64
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